10 praias consideradas “Qualidade de Ouro” pela Quercus

A distinção é conferida anualmente pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, que avalia a qualidade da água balnear das praias portuguesas

A Quercus atribui a bandeira de ouro às praias de Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa norte, Amorosa sul e Castelo do Neiva.

Esta distinção realça as praias que, ao longo de vários anos, apresentam sistematicamente uma água balnear de boa qualidade ou qualidade excelente e que, nesse sentido, oferecem assim uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.

 

Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

 

  • qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última;
  • todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados bons para os seguintes indicadores definidos na lei;
  • na última época balnear não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

Em Viana do Castelo, a época balnear irá decorrer de 15 de junho a 15 de setembro.

10 praias consideradas “Qualidade de Ouro” pela Quercus

A distinção é conferida anualmente pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, que avalia a qualidade da água balnear das praias portuguesas

A Quercus atribui a bandeira de ouro às praias de Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa norte, Amorosa sul e Castelo do Neiva.

 

Esta distinção realça as praias que, ao longo de vários anos, apresentam sistematicamente uma água balnear de boa qualidade ou qualidade excelente e que, nesse sentido, oferecem assim uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.

 

Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

 

  • qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última;
  • todas as análises realizadas na última época balnear deverão ter apresentado resultados bons para os seguintes indicadores definidos na lei;
  • na última época balnear não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

Em Viana do Castelo, a época balnear irá decorrer de 15 de junho a 15 de setembro.

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